Já se sentiu enganado por alguma propaganda?
- priscilascarazatti
- há 7 dias
- 2 min de leitura

Todo mundo quer estar na moda e acaba seguindo tendências de algum influenciador por esse motivo.
Muitas vezes para ter coisas como àquelas que os influencers apresentam em suas publicidades, acabamos sendo induzidos a erro e adquirindo produtos e serviços que não refletem a realidade ou até mesmo colocam sua saúde e segurança em risco.
As publicidades, no geral, devem seguir não apenas o estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), como também as regras do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Conforme as regras do CONAR, qualquer publicidade que gere alguma compensação (financeira ou não) exige identificação clara (como #publi, #ad, ou #patrocinado) logo no início da postagem, caso contrário, podem ocorrer sanções ou até exclusão de postagens.
Sabia que tanto os influenciadores digitais, como as marcas respondem solidariamente pelas publicidades enganosas ou pela ocultação de publicidade (ou seja, aquele tipo de propaganda disfarçada de um produto).
Segundo o entendimento dos tribunais, baseado no CDC, criadores de conteúdo que lucram com publicidade e utilizam sua credibilidade para influenciar decisões de compra podem ser equiparados a fornecedores de serviços, assim, podendo ser responsabilizados por danos causados aos consumidores.
E não é só isso, dependendo da situação, o influenciador pode até mesmo responder criminalmente por promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Quando o influenciador não é o titular da marca anunciada, ele ainda pode responder solidariamente pelos danos, sem prejuízo de buscar posteriormente o ressarcimento junto à empresa responsável.
O CDC proíbe qualquer tipo de propaganda enganosa, mesmo por omissão (publicidade disfarçada ou oculta).
Se você se sentir lesado de algum modo por alguma publicidade enganosa, pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Defensoria Públicas, Consumidor.gov e Reclame Aqui).


