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Quais doenças e tratamentos o SUS é obrigado a cobrir?

  • priscilascarazatti
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Há muitas pessoas que não tem conhecimento das assistências contempladas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e do que fazer nas situações em que negam cobertura de tratamento terapêutico integral.


O SUS foi criado com o objetivo de garantir a saúde como direito universal de todos os brasileiros sem discriminação ou necessidade de contribuição prévia.


Em regra, deve garantir assistência terapêutica integral e tratamento para doenças graves e crônicas.


Não existe um rol fechado do tipo de doenças que o SUS é obrigado a cobrir, no entanto, deve ser sempre avaliada a necessidade clínica comprovada.


Apesar de já ter tratamento para muitas doenças graves crônicas ou de alto custo, como, por exemplo, câncer, HIV/AIDS, esclerose múltipla, doenças raras, diabetes, hipertensão, hepatites virais, etc.


No entanto, ainda existem doenças que o SUS não tem mapeado e não possui os recursos disponíveis para fornecer o tratamento imediatamente.


Mas isso não significa que o SUS não tenha a responsabilidade de fornecer o tratamento de forma integral.


Na hipótese de negativa de medicamentos, o paciente deve realizar um pedido administrativo formal (requerimento administrativo) para a Secretaria de Saúde do seu município ou Estado, devendo juntar todos os documentos que respaldam a necessidade do tratamento, como laudos, exames e receitas atualizadas.


Caso tenha recusa por escrito, basta acionar o Poder Judiciário para pedir uma liminar (ordem de urgência) para liberação imediata do tratamento terapêutico integral.


Conforme entendimento do STF, o Estado é obrigado a custear tratamentos excepcionais ou de alto custo, no entanto, é necessária a comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico detalhado, da incapacidade financeira do paciente e da ineficácia dos medicamentos já fornecidos na rede pública.


Não se preocupe, para mover a ação, o paciente envolvido pode fazer isso sem custos por meio da Defensoria Pública da União ou do Estado e Ministério Público.

 

 
 
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