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Sabia que é um direito seu reclamar quando um contrato não é claro?

  • priscilascarazatti
  • 21 de mai.
  • 2 min de leitura

Não é nada legal não entender um contrato, não é mesmo?


E isso não deveria ocorrer mesmo, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê que a informação deve ser clara, objetiva e transparente.


Seguindo os princípios da boa-fé e da transparência, os contratos precisam ser escritos de forma simples, sem termos excessivamente técnicos ou confusos, para que todas as partes compreendam exatamente o que está sendo acordado.


Quando um contrato apresenta cláusulas ambíguas, contraditórias ou mal redigidas, o consumidor pode pedir a nulidade ou a anulação dessas cláusulas — e, em alguns casos, até do contrato inteiro.


Uma cláusula pode ser considerada nula quando for abusiva, ou seja, quando coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou desrespeita os princípios da boa-fé.


Já a anulação pode ocorrer em situações como:


  • incapacidade relativa de uma das partes (como menores entre 16 e 18 anos sem representação adequada);

  • vícios de vontade, como erro, fraude, coação, estado de perigo ou lesão;

  • fraude contra credores, quando o devedor tenta prejudicar quem tem direito de receber.


Também existe a possibilidade de invalidação parcial do contrato, quando apenas uma cláusula apresenta problema.


A falta de clareza pode gerar desequilíbrio entre as partes e fazer com que o contrato seja considerado abusivo, conforme o CDC e o Código Civil.


O artigo 47 do CDC determina que, em caso de dúvida, a interpretação das cláusulas deve favorecer o consumidor.


Para que um contrato seja válido, ele deve:


  • respeitar o princípio da boa-fé;

  • seguir práticas corretas de mercado;

  • ter um objeto lícito e determinado;

  • envolver partes legalmente capazes.


E nada de “letrinhas miúdas” que dificultem o entendimento. O artigo 54, §4º, do CDC prevê que, especialmente nos contratos de adesão, cláusulas que limitam direitos precisam aparecer com destaque e em linguagem fácil de entender.


As empresas também devem evitar contratos genéricos ou mal elaborados, pois isso pode gerar prejuízos financeiros e longos processos judiciais.


Além do CDC e do Código Civil, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento favorável à proteção do consumidor em casos de desequilíbrio contratual.


Se você estiver passando por uma situação assim, pode procurar ajuda no Procon, na Defensoria Pública ou em plataformas de reclamação, como o Reclame Aqui.

 

 

 
 
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