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Você sabe em que situações se aplica o direito de arrependimento?

  • priscilascarazatti
  • 14 de mai.
  • 1 min de leitura

Nem sempre ficamos satisfeitos com os produtos e os serviços que adquirimos, seja presencial ou virtual.


E será que dá para desistir da compra em todas as situações?


De acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias corridos, sem necessitar justificar o motivo.


Assim, é possível desistir das compras realizadas pela internet, telefone, aplicativos, catálogo ou redes sociais.


Além disso, é possível desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como compras feitas em estandes, feiras ou visitas comerciais em residência.


No entanto, o direito não é aplicado em compras feitas presencialmente na loja física, pois o consumidor teve contato direto com o produto antes da aquisição.


Também não se aplica para produtos personalizados, perecíveis ou serviços já totalmente utilizados.


Afinal, a partir de quando ocorre a contagem do prazo de desistência e os direitos em relação a isso?


A contagem do prazo de desistência se inicia a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos, inclusive o frete.


Desta forma, a regra de cancelamento foi criada no intuito de proporcionar o equilíbrio na relação de consumo, além de fortalecer a transparência, a confiança e a segurança nas relações comerciais modernas.

 

 
 
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