Você sabe o que é venda casada?
- priscilascarazatti
- 15 de mai.
- 1 min de leitura

Na correria do dia a dia, acabamos comprando por impulso e, por vezes, estimulados pelo comércio no geral.
Muitas vezes o fornecedor obriga o consumidor a levar um produto ou serviço para poder adquirir outro que realmente deseja.
Na maior parte das vezes, nem mesmo notamos que a prática de venda casada está acontecendo, como, por exemplo, a imposição de só consumirmos alimentos do próprio cinema, que configura uma venda casada dissimulada.
Você sabia que essa prática é chamada de “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?
Veja a seguir o que diz o artigo 39, inciso I, do CDC, sobre esse tema:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que é ilegal obrigar o consumidor a contratar seguro financeiro junto com empréstimos.
Ainda, as infrações relacionadas à venda casada podem configurar crimes contra as relações de consumo, conforme o artigo 5º, da Lei 8.137/1990.
Caso você seja vítima desse tipo de abuso, é possível registrar uma reclamação no portal Consumidor.gov.br e procurar os órgãos de defesa do consumidor da sua região, como o Procon.


