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Você sabe quais são seus direitos em relação as cobranças indevidas?

  • priscilascarazatti
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

É muito chato se deparar com uma cobrança indevida, não é mesmo?


As cobranças devem obedecer às regras previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor e na Autorregulação da Febraban.


É proibida qualquer cobrança que gere ao consumidor constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo, conforme previsto no artigo 71, do CDC.


Além disso, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos define regras específicas para esse tipo de contato. As ligações de cobrança, por exemplo, só podem ser feitas em horários determinados: de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, das 9h às 16h.


Os dias e os horários foram baseados no que diz o artigo 71, do CDC, acerca de não poderem ser feitas cobranças nos momentos de descanso, lazer e trabalho.


Sobre o sigilo, é importante dizer que as cobranças não devem ser feitas a terceiros (como parentes ou vizinhos) ou no ambiente de trabalho, causando constrangimento ao consumidor.

 

Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito, ou seja, o recebimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros, assim como previsto no artigo 42, do CDC.


Caso a cobrança gere transtornos, o mais indicado é entrar em contato com a empresa ou instituição financeira para pedir o cancelamento e a correção imediata, ou, ainda, procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Consumidor.gov, Reclame Aqui ou Defensorias Públicas.

 
 
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