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Como fica a divisão do tempo na guarda compartilhada?

priscilascarazatti
14 de ago.
2 min de leitura

Nunca é fácil passar pelo divórcio e muitas pessoas ficam com dúvidas sobre a questão da guarda compartilhada.


E aí, como funciona isso?


A guarda compartilhada é obrigatória no Brasil e os pais têm a mesma responsabilidade em relação aos filhos.


Na prática, as responsabilidades dos pais têm a ver com as decisões sobre:

  • Educação;

  • Saúde;

  • Viagens;

  • Rotinas;

  • Criação.


Quanto ao tempo com cada um, não existe uma regra clara, portanto, os pais podem entrar em um consenso, mas não podem deixar de conviver, caso contrário, podem ser responsabilizados pelo abandono afetivo.


Alguns confundem as regras da guarda compartilhada com a chamada guarda alternada, na qual é necessário ter uma divisão clara sobre o tempo com cada um dos pais. Por exemplo, definir que os filhos fiquem 15 dias com cada um.


Isso não quer dizer que na guarda compartilhada os pais não tenham que definir nada sobre a convivência.


Mesmo na guarda compartilhada, os pais devem definir os finais de semana alternados, dias da semana, feriados, divisão de férias, datas comemorativas (Natal e Ano Novo) e horários para buscar e devolver a criança.


Um ponto importante é que os filhos tenham um lar de referência, ou seja, devem ter uma residência fixa para morarem, para garantir a estabilidade na rotina escolar, social e familiar.


Sobre a pensão alimentícia, ela será fixada de forma proporcional à renda de cada um dos pais.


As definições sobre a guarda compartilhada deve levar em conta sempre o calendário, logística dos pais e idade da criança, priorizando sempre a segurança, a estabilidade e o convívio saudável com ambos os pais.


Há casais que não entram em um consenso sobre isso, nesse caso, a definição será feita pelo juiz.


Se houver necessidade de repactuação, os pais poderão rever isso com um advogado especializado ou Defensoria Pública.

 

 
 
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