Quais os limites para uso de celular e redes sociais no trabalho?

Utilizar celular para muitos é um vício e alguns acabam perdendo a noção quanto ao uso de celular e redes sociais no ambiente de trabalho.
Algumas empresas vedam o uso de celular dentro das dependências para garantir a segurança das informações.
Além disso, existem empresas que monitoram as redes sociais, pois alguns trabalhadores exageram em suas postagens e até mesmo acabam expondo a própria empresa que trabalha.
Quais os casos que permitem demissão por justa causa?
Somos livres para manifestar nossos pensamentos, no entanto, existem limites para fazer isso, especialmente, quando as postagens tiverem ofensas graves à empresa, colegas ou chefes em redes sociais, mesmo quando ocorrem fora do horário de trabalho.
A demissão por justa causa apenas pode ocorrer se ficar comprovado o excesso de postagens, reiteração de faltas ou dano grave à empresa.
Para amparar a demissão, devem ter regras internas claras a respeito do uso de celular e redes sociais.
E existe previsão sobre o uso de celular na legislação trabalhista?
Apesar de não ter um artigo específico na CLT, a empresa pode se valer do código de conduta, circulares e políticas internas que respaldem a questão.
Quando o uso de celular é permitido, as empresas tendem a estipular que seja para emergências, até para não afetar a produtividade do trabalhador.
As regras sobre o uso de celular e redes sociais dependerá muito do estilo da empresa, pois algumas até incentivam o employer branding para atrair talentos, engajamento e reter talentos.
Quais as penalidades que podem ser aplicadas pelas empresas?
Os exageros para uso do celular e redes sociais no ambiente de trabalho pode caracterizar desídia, dentre outras infrações, dependendo das regras internas de cada empresa.
Assim, caso haja descumprimento de regras internas, a empresa pode aplicar as sanções que vão de advertência até demissão por justa causa, sendo avaliada a gravidade da infração cometida.
Antes da demissão por justa causa, as empresas devem obedecer a protocolos de punições anteriores, como advertências verbais ou escritas e suspensões.
No entanto, se o trabalhador tiver uma falta imediata grave, isso não impede a empresa de aplicar a demissão por justa causa, independente de histórico anterior de punições.
Por exemplo, se o uso do celular expor a empresa a um risco severo de segurança, isso já pode caracterizar uma falta grave.
Sobre os atos que ferem a honra da empresa ou de colaboradores internos, a empresa avaliará a gravidade para aplicação das punições.
É importante que empresa tenha não apenas políticas, como também tenha a prática de reforçar as regras de outras formas, como, por exemplo, por meio de comunicações internas.
Mais do que informar, é preciso garantir que o trabalhador tenha tomado conhecimento prévio das regras internas.


