top of page

Viagem de menor precisa de autorização sempre?

priscilascarazatti
há 4 dias
3 min de leitura

Muita gente tem dúvida sobre quais situações demandam autorização para viagem do menor.


Por vezes, existem conflitos entre os pais e saber em que situações é necessária essa autorização pode evitar dissabores.


Quando os menores podem viajar sem o documento de autorização?


No Brasil, conforme determinado por lei, é necessário obter o documento de autorização do outro pai, dependendo da idade do menor e do seu destino (nacional ou internacional).


Para viagens nacionais, os menores até 16 anos estão autorizados a viajar sem o documento de autorização quando:


  • Viagens acompanhadas por um dos pais ou responsáveis;

  • Viagens for entre cidades da mesma região metropolitana ou comarcas contíguas na mesma unidade federativa;

  • Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados pelo território nacional apenas portando documento oficial com foto, sem precisar de autorização dos pais.


O documento de autorização com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial feita por um dos pais serão necessários nas seguintes situações:


  • Viagens com parentes (avós, tios, irmãos maiores de idade) ou terceiros expressamente autorizados dependem apenas do documento de autorização com firma reconhecida em cartório por um dos pais;

  • Menores de 16 anos viajando sozinhos ou com terceiros sem autorização dependem de autorização judicial expressa.


Quais as regras para viagens internacionais?


Para viagens fora do país, as regras são mais rígidas e devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Os menores até os 17 anos apenas podem fazer viagens internacionais se acompanhados por ambos os pais.


Haverá necessidade do documento de autorização com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial nos seguintes casos:


  • Viagens acompanhadas por um dos pais dependem da autorização por escrito do outro, por meio de documento com firma reconhecida em cartório (em duas vias);

  • Menores podem viajar sozinhos ou com terceiros com autorização de ambos os pais por escrito com firma reconhecida.


Caso haja recusa de um dos pais, injustificadamente ou em local incerto, é preciso solicitar uma autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude.


Como ficam as regras para viagens dos menores na situação de guarda compartilhada ou unilateral?


Na guarda compartilhada ou unilateral, as regras para viagens com menores dependerão do destino.


Viagens Nacionais


  • Não é preciso autorização prévia para viagens dentro do Brasil acompanhado por um dos pais, no entanto, a viagem deve ocorrer durante o período de convivência daquele genitor e não pode desrespeitar decisões judiciais preexistentes;

  • As viagens apenas podem ser vetadas se houver ordem expressa proibição da Justiça para saída da comarca ou risco comprovado à criança.


Viagens Internacionais


  • Para sair do Brasil com destino ao exterior, a anuência de ambos os pais é sempre obrigatória, independentemente da guarda ser compartilhada ou unilateral;

  • Se um dos pais se recusar a assinar a autorização sem justificativa válida, o interessado deve recorrer ao Poder Judiciário para obter um suprimento judicial;

  • O documento de autorização pode ser por escritura pública, documento com firma reconhecida ou pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via e-Notariado.


Viagens são sempre um momento agradável, mas podem se tornar um transtorno nas situações em que não são respeitadas as regras.


Caso tenha dúvidas sobre a necessidade de autorização, vale buscar orientação jurídica com um advogado ou até mesmo cartório competente antes da viagem.


Assim, é possível evitar imprevistos e garantir que a viagem aconteça de forma segura e regular.

 

 
 
bottom of page