Quais as regras dos alimentos gravídicos?

Um filho é sempre um presente, mas tem vezes que as coisas não caminham no rumo que queremos.
Muitas mães acabam seguindo a jornada sozinhas e a lei as protege dando o direito de alimentos gravídicos.
E em qual momento os alimentos gravídicos podem ser solicitados?
Os alimentos gravídicos são um direito da mãe antes mesmo do nascimento da criança com vida e servem para cobrir as despesas da gestação, como alimentação especial, exames, assistência médica, internações e parto, conforme regulamentado pela Lei de Alimentos Gravídicos.
O valor dos alimentos será com base nas necessidades da gestante e na capacidade financeira do suposto pai.
Caso os alimentos gravídicos não sejam pedidos durante a gravidez, podem ser convertidos em pensão alimentícia.
Não é necessário o DNA antes do parto para pedir alimentos gravídicos, bastando indícios razoáveis da relação, como mensagens, fotos ou testemunhas.
Após o nascimento da criança com vida, os valores se transformam automaticamente em pensão alimentícia comum para o bebê, valendo até eventual pedido de revisão, dependendo da situação.
É importante evitar o desgaste, afinal, deve ser pensado no bem-estar da gestante e do bebê.
Até porque, os tribunais entendem que o homem tem o direito de contestar a paternidade fazendo o teste de DNA após o parto.
Caso o teste seja negativo, é possível pedir para cessar a cobrança dos alimentos e cancelar a conversão em pensão definitiva, no entanto, não cabe a devolução daquilo que já foi pago.
Em caso de dúvidas sobre os alimentos gravídicos ou sobre a possibilidade de fazer um pedido judicial, procure orientação de um advogado especializado ou da Defensoria Pública.


