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Dívida realmente caduca?

priscilascarazatti
13 de ago.
2 min de leitura

Muita gente acredita que depois de 5 (cinco) anos não precisa mais pagar sua dívida?


Mas isso é verdade?


Conforme CDC (Código de Defesa do Consumidor), após 5 (cinco) anos, a dívida “caduca”. Isso quer dizer que a empresa perde o direito de cobrar o valor na Justiça e deve excluir o nome obrigatoriamente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).


E quer dizer que a empresa não pode mais cobrar?


Apesar de a empresa não poder cobrar judicialmente ou deixar o nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a dívida continua existindo internamente para o credor.


Então, a empresa pode oferecer acordos e descontos, de forma amigável, por telefone, e-mail e mensagens.


Também é permitido que o débito fique ativo nos registros internos da própria empresa ou banco que concedeu o crédito.


E se for um banco?


Caso a dívida seja referente a uma operação bancária, o banco tem o direito de recusar novos empréstimos ou cartões enquanto o consumidor não pagar a dívida interna.


No entanto, não podem manter o registro no Score para impactar o consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.


Ou seja, o consumidor fica impedido de contratar novo crédito com aquela empresa em específico, que não pode penalizá-lo, mantendo o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito para impactar a pontuação dele no Score.


Existe uma polêmica sobre essa questão de compartilhar a informação de dívida ativa, pois muitas empresas não respeitam isso e continuam impactando o consumidor de contratar novas operações.


Se ficar comprovado que a empresa compartilha a informação de dívida ativa, o consumidor tem o direito de pedir a exclusão e indenização por danos morais.


Para consultar seus direitos, o consumidor pode procurar um advogado especializado ou os órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Consumidor.gov, Reclame Aqui e Defensoria Pública).


Assim, quando a dívida caduca, o consumidor tem o dever moral de pagá-la se tiver interesse em contratar novas operações com a empresa envolvida.


Antes de concluir que uma dívida “caducou”, é importante verificar a data de vencimento, eventuais causas de interrupção ou suspensão da prescrição e a situação específica do débito.

 
 
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