Dívida realmente caduca?

Muita gente acredita que depois de 5 (cinco) anos não precisa mais pagar sua dívida?
Mas isso é verdade?
Conforme CDC (Código de Defesa do Consumidor), após 5 (cinco) anos, a dívida “caduca”. Isso quer dizer que a empresa perde o direito de cobrar o valor na Justiça e deve excluir o nome obrigatoriamente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
E quer dizer que a empresa não pode mais cobrar?
Apesar de a empresa não poder cobrar judicialmente ou deixar o nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a dívida continua existindo internamente para o credor.
Então, a empresa pode oferecer acordos e descontos, de forma amigável, por telefone, e-mail e mensagens.
Também é permitido que o débito fique ativo nos registros internos da própria empresa ou banco que concedeu o crédito.
E se for um banco?
Caso a dívida seja referente a uma operação bancária, o banco tem o direito de recusar novos empréstimos ou cartões enquanto o consumidor não pagar a dívida interna.
No entanto, não podem manter o registro no Score para impactar o consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ou seja, o consumidor fica impedido de contratar novo crédito com aquela empresa em específico, que não pode penalizá-lo, mantendo o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito para impactar a pontuação dele no Score.
Existe uma polêmica sobre essa questão de compartilhar a informação de dívida ativa, pois muitas empresas não respeitam isso e continuam impactando o consumidor de contratar novas operações.
Se ficar comprovado que a empresa compartilha a informação de dívida ativa, o consumidor tem o direito de pedir a exclusão e indenização por danos morais.
Para consultar seus direitos, o consumidor pode procurar um advogado especializado ou os órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Consumidor.gov, Reclame Aqui e Defensoria Pública).
Assim, quando a dívida caduca, o consumidor tem o dever moral de pagá-la se tiver interesse em contratar novas operações com a empresa envolvida.
Antes de concluir que uma dívida “caducou”, é importante verificar a data de vencimento, eventuais causas de interrupção ou suspensão da prescrição e a situação específica do débito.


