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Em quantos dias o SPC e a Serasa devem atualizar as restrições?

priscilascarazatti
27 de ago.
1 min de leitura

Muita gente acredita que o nome "some da lista de devedores" sozinho em 5 dias sem pagamento, mas isso não é verdade.


Esse prazo de 05 dias úteis é para a atualização junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) após o consumidor quitar o débito.


Já existe um entendimento nos tribunais de que para essa atualização ocorrer não precisa pagar integralmente a dívida, bastando apenas pagar a primeira parcela do acordo.


O prazo de atualização dos apontamentos cadastrais não se confunde com o prazo de prescrição para a empresa cobrar a dívida do consumidor.


Após 5 anos do vencimento, o nome "limpa" para fins de crédito, mas a dívida em si não é perdoada e o credor ainda pode tentar cobrar por outros meios, como ligações ou processos judiciais (se não houver prescrição total).


Resumindo, o nome não "some da lista de devedores" sozinho, mas apenas quando o consumidor cumprir o acordo com a empresa ou prescrever o direito de manter o nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).


Caso a empresa tenha incluído indevidamente os apontamentos cadastrais, o consumidor pode ser indenizado por danos morais.


Se você está com o nome negativado ou teve uma restrição mantida mesmo após regularizar a dívida, vale buscar orientação com um advogado especializado ou junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui, Consumidor.gov ou Defensoria Pública).

 
 
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