Os bens comprados antes e durante a união estável são partilhados?

Hoje em dia muitos não querem formalizar o casamento e têm crescido o número de pessoas com união estável.
Essa mudança de cenário se deve ao fato das pessoas preferirem manter e informalidade no relacionamento por terem receio de formalizar casamento com a pessoa errada.
E será que isso dá direito aos conviventes a partilha de bens?
Mesmo sem contrato escrito, na união estável, aplicamos o regime da comunhão parcial de bens.
O que significa dizer que tudo o que é comprado durante a união pertence aos dois em partes iguais (50%), enquanto os bens de antes continuam sendo de quem comprou.
Quais bens são partilhados na união estável?
Em regra, tudo que configurar bens particulares de quem adquiriu antes da convivência iniciar não são partilhados, salvo na situação de bens financiados e pagos em conjunto. Nesse caso, o parceiro tem direito a 50% de todas as parcelas pagas nesse período.
Se os conviventes decidirem fazer reformas ou ampliações no imóvel particular, adquirido antes da união estável, cabe indenização ou partilha proporcional da valorização.
E o que acontece com os bens comprados durante a união?
Tudo que for considerado bens comuns, são partilhados na união estável de forma igualitária, mesmo que apenas um dos companheiros tenha trabalhado ou pago pelo item.
Muitos conviventes acabam partilhando herança e doação durante o convívio, no entanto, eles não entram na partilha.
Os bens comprados com o dinheiro da venda de outro bem que já era particular (chamada sub-rogação, quando o patrimônio antigo apenas é substituído por outro equivalente) também não são partilhados.
No momento da separação, muita gente quer colocar tudo no “bolo”, mas não é bem assim que funciona, pois cada regime de bens tem uma particularidade.
Na dúvida, vale consultar um advogado especializado, para evitar conflitos com o parceiro sobre os bens a serem partilhados.


