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Pode cobrar frete surpresa em compras pela internet?

priscilascarazatti
20 de ago.
1 min de leitura

As compras pela internet são sempre uma surpresa, pois alguns sites embutem despesas no valor da compra.


Conforme previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço.


Essa regra está prevista não apenas no CDC, como também no decreto que regulamenta as compras no comércio eletrônico.


Isso significa que o cliente não tem que ficar perguntando no direct ou visualizando nos comentários despesas não discriminadas adequadamente antes da efetivação do pagamento, como, por exemplo, fretes surpresa.


Até porque, a omissão de informações configura publicidade enganosa, porque impede o consumidor de ter acesso adequado à informação.


Mesmo na internet, o preço total do produto deve estar exposto de forma clara e transparente, assim como ocorre numa loja física.


Ou seja, o valor do frete, as taxas de entrega e outros encargos devem ser expostos antes mesmo do cliente demonstrar interesse no privado e efetivar o pagamento do produto ou do serviço.


Ter a informação clara e transparente sobre o produto e o serviço não é faculdade do site, mas sim uma obrigação.


Se o consumidor perceber algo de errado em algum site, pode reclamar junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procon, Consumidor.gov, Reclame Aqui ou Defensoria Pública.

 
 
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