Pode cobrar frete surpresa em compras pela internet?

As compras pela internet são sempre uma surpresa, pois alguns sites embutem despesas no valor da compra.
Conforme previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço.
Essa regra está prevista não apenas no CDC, como também no decreto que regulamenta as compras no comércio eletrônico.
Isso significa que o cliente não tem que ficar perguntando no direct ou visualizando nos comentários despesas não discriminadas adequadamente antes da efetivação do pagamento, como, por exemplo, fretes surpresa.
Até porque, a omissão de informações configura publicidade enganosa, porque impede o consumidor de ter acesso adequado à informação.
Mesmo na internet, o preço total do produto deve estar exposto de forma clara e transparente, assim como ocorre numa loja física.
Ou seja, o valor do frete, as taxas de entrega e outros encargos devem ser expostos antes mesmo do cliente demonstrar interesse no privado e efetivar o pagamento do produto ou do serviço.
Ter a informação clara e transparente sobre o produto e o serviço não é faculdade do site, mas sim uma obrigação.
Se o consumidor perceber algo de errado em algum site, pode reclamar junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procon, Consumidor.gov, Reclame Aqui ou Defensoria Pública.


