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Quais são os seus direitos quando a construtora atrasar a entrega da obra?

priscilascarazatti
há 5 dias
2 min de leitura

Muitas pessoas têm o sonho da casa própria, no entanto, ele pode se tornar um pesadelo quando ocorrem atrasos inesperados para entrega do imóvel.


Em alguns casos, esses atrasos podem ir muito além do esperado, impactando o planejamento financeiro e pessoal do comprador.


Algumas vezes o atraso pode se tornar um grande transtorno, pois o consumidor precisa arcar com aluguel ou morar com familiares até a obra terminar.


E quais são os direitos do consumidor em relação a esses atrasos na entrega da obra?


Atrasos na entrega da obra são comuns, mas existe um limite em relação a isso, caso contrário, o consumidor tem o direito de buscar as medidas cabíveis.


Sobre os atrasos, normalmente, o prazo limite está estipulado no contrato, sendo em média de 180 dias corridos além da data prevista.


Dentro desse prazo, a construtora não está obrigada a indenizar ou pagar multa ao consumidor.


Existem fatores que podem ser utilizados como argumento para o atraso, como situações de força maior.


Desculpas como chuvas excessivas ou falta de mão de obra são riscos da atividade da construtora, portanto, não podem justificar automaticamente o descumprimento dos prazos.


Quais medidas o consumidor pode adotar se o atraso for superior ao prazo de 180 dias?


Se não houver uma justificativa para os atrasos e a construtora ultrapassar o prazo de 180 dias, o atraso será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se as penalidades, como multa, indenização e até distrato.


No caso de optar pelo distrato, o consumidor tem o direito de pedir a devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventuais multas contratuais.


E o reembolso está condicionado a ser realizado em até 60 dias após o consumidor formalizar a rescisão.


Mas, se o consumidor decidir manter o contrato, tem direito a receber uma indenização mensal pelo tempo em que ficou impossibilitado de usá-lo.


Os tribunais têm entendido que essa indenização deve ser estimada no valor de um aluguel de imóvel semelhante na região, geralmente calculado em torno de 0,5% a 1% do valor atualizado do contrato por mês de atraso.


Outra opção é o consumidor pedir a suspensão da taxa de evolução da obra, impedindo que pague pelos juros e taxas cobrados pelo banco durante a construção.


Caso o consumidor tenha prejuízos, pode reunir a documentação que comprova o descumprimento contratual e buscar apoio jurídico para aplicação de eventuais penalidades, restituição dos valores pagos e até reparação pelos danos causados por não conseguir morar no imóvel devido ao atraso.

 
 
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