Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

Muitas mulheres sofrem caladas com atitudes que podem configurar importunação ou assédio sexual.
Por falta de entendimento, por vezes, acabam não exercendo seus direitos e o assediador permanece impune.
Não ficar calada é o primeiro passo para não terem outras vítimas do mesmo assediador.
E você sabe a diferença entre importunação ou assédio sexual?
Parecem práticas muito parecidas, no entanto, existe uma tênue diferença entre elas.
O assédio sexual é toda conduta indesejada de caráter sexual (física, verbal ou por gestos) imposta a alguém contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual da vítima.
Além disso, exige necessariamente a existência de uma relação de superioridade hierárquica ou poder entre o autor e a vítima, geralmente no âmbito de trabalho ou similar.
Já a importunação sexual, ocorre quando alguém pratica um ato de natureza sexual contra outra pessoa sem o consentimento dela, como, por exemplo, toques inapropriados em transportes públicos, beijos forçados ou esfregar-se na vítima, sem exigir relação de hierarquia ou subordinação.
Basicamente, a diferença está ligada ao ambiente em si em que ocorrem as ações praticadas pela vítima.
O que fazer quando sofrer importunação ou assédio sexual?
Reúna as provas que demonstram a conduta, como mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, fotos, bilhetes e indicar o nome de testemunhas.
Muitas empresas possuem canais de denúncias ou ombudsman para relatar a situação de forma anônima.
A vítima também pode recorrer a outros canais de denúncia, como:
Central de Atendimento à Mulher (180), que atende 24 horas por dia para registro de denúncias e orientações;
Polícia Militar (190), que pode ser acionada em emergências ou flagrante imediato;
Delegacia da Mulher (DDM) ou Delegacia Eletrônica para registro do Boletim de Ocorrência;
SP156 / Ouvidoria Geral do Município de São Paulo para denúncias envolvendo servidores públicos municipais;
Fala.BR utilizada para denúncias em órg ãos públicos.
É sempre delicado a vítima assumir situações como essas, mas não deve ficar inibida sobre isso.
Se você sofreu importunação ou assédio sexual, acione um dos canais acima ou busque orientação de um advogado para registrar a denúncia.


