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Quando a loja precisa cumprir com a oferta da etiqueta?

priscilascarazatti
31 de ago.
2 min de leitura

Muitas lojas colocam etiquetas minúsculas com preços que, por vezes, confundem o consumidor.


Isso é muito comum em épocas festivas e Black Friday, quando os lojistas têm intenção de induzir o consumidor a comprar.


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a oferta deve ser clara, transparente e fornecedor fica vinculado ao que anunciar.


E o que o consumidor deve fazer nas situações em que é induzido a erro?


Apesar de o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prever que é um direito do consumidor exigir o cumprimento do que é anunciado, os tribunais têm entendido que que essa regra não é absoluta.


Ou seja, em algumas situações, o fornecedor não está obrigado a cumprir com a oferta anunciada. Como, por exemplo, se o erro da etiqueta for:


  • Evidente;

  • Grosseiro;

  • Fácil de identificar.


Mas isso não quer dizer que é tão simples assim, pois precisa ficar claro que o fornecedor ou lojista não teve a intenção de induzir o consumidor a erro para enriquecimento sem causa.


Um outro ponto é que o erro deve ser claro para qualquer pessoa deduzir que aquilo não poderia ser “real”, ou seja, que claramente se trata de uma falha sistêmica ou erro de digitação.


Quando o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta?


Em regra, para o consumidor exigir a oferta, é preciso confirmar se não houve má-fé por parte do fornecedor ou lojista.


Além disso, devem ser observados os seguintes pontos:


  • Preço compatível;

  • Pagamento processado.


Caso fique evidente a má-fé por parte da empresa em colocar etiquetas que confundem o consumidor com preços que se assemelhem a uma liquidação ou desconto agressivo de mercado (como na Black Friday), estará obrigada a cumprir com a oferta.


Ou, ainda, se o pagamento foi concluído e aprovado sem que houvesse o cancelamento imediato pelo sistema, a recusa posterior e o estorno unilateral ganham contornos mais complexos e podem ser vistos como prática abusiva.


Em casos muito discrepantes, se o consumidor chegar a pagar o valor, pode pedir o valor em dobro e indenização dependendo do contexto.


Se você se sentir lesado por ofertas fora do comum, pode buscar orientação sobre o que fazer com um advogado especializado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui, Consumidor.gov ou Defensoria Pública).

 

 
 
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