Quando a loja precisa cumprir com a oferta da etiqueta?

Muitas lojas colocam etiquetas minúsculas com preços que, por vezes, confundem o consumidor.
Isso é muito comum em épocas festivas e Black Friday, quando os lojistas têm intenção de induzir o consumidor a comprar.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a oferta deve ser clara, transparente e fornecedor fica vinculado ao que anunciar.
E o que o consumidor deve fazer nas situações em que é induzido a erro?
Apesar de o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prever que é um direito do consumidor exigir o cumprimento do que é anunciado, os tribunais têm entendido que que essa regra não é absoluta.
Ou seja, em algumas situações, o fornecedor não está obrigado a cumprir com a oferta anunciada. Como, por exemplo, se o erro da etiqueta for:
Evidente;
Grosseiro;
Fácil de identificar.
Mas isso não quer dizer que é tão simples assim, pois precisa ficar claro que o fornecedor ou lojista não teve a intenção de induzir o consumidor a erro para enriquecimento sem causa.
Um outro ponto é que o erro deve ser claro para qualquer pessoa deduzir que aquilo não poderia ser “real”, ou seja, que claramente se trata de uma falha sistêmica ou erro de digitação.
Quando o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta?
Em regra, para o consumidor exigir a oferta, é preciso confirmar se não houve má-fé por parte do fornecedor ou lojista.
Além disso, devem ser observados os seguintes pontos:
Preço compatível;
Pagamento processado.
Caso fique evidente a má-fé por parte da empresa em colocar etiquetas que confundem o consumidor com preços que se assemelhem a uma liquidação ou desconto agressivo de mercado (como na Black Friday), estará obrigada a cumprir com a oferta.
Ou, ainda, se o pagamento foi concluído e aprovado sem que houvesse o cancelamento imediato pelo sistema, a recusa posterior e o estorno unilateral ganham contornos mais complexos e podem ser vistos como prática abusiva.
Em casos muito discrepantes, se o consumidor chegar a pagar o valor, pode pedir o valor em dobro e indenização dependendo do contexto.
Se você se sentir lesado por ofertas fora do comum, pode buscar orientação sobre o que fazer com um advogado especializado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui, Consumidor.gov ou Defensoria Pública).


