Sabe o que mudou nas novas regras para pedir usucapião?

Muita gente não sabe, mas a usucapião não precisa ser solicitada somente judicialmente.
Hoje, é possível pedir extrajudicialmente nos cartórios de registro de imóveis quando não houver conflito sobre a titularidade do imóvel.
As novas regras foram criadas com o objetivo de tornar mais simples esse processo de reconhecimento da propriedade pelo silêncio de confrontantes sobre a titularidade do imóvel.
E precisa de advogado para isso?
O pedido extrajudicial pode ser feito no cartório de registro de imóveis competente (registro de imóveis da circunscrição do bem), sem necessidade de advogado.
Após o pedido, o cartório seguirá o fluxo para confirmar o local do imóvel e levantar provas da posse e do tempo de exercício mansa e pacífica.
Depois de colher essas evidências, é feito o protocolo junto ao registro de imóveis da circunscrição do bem.
Na sequência, os titulares de domínio e confrontantes são convocados para se manifestar no prazo determinado.
Se o vizinho ou familiares ficarem em silêncio após serem notificados pelo cartório, vale como aceitação do pedido da usucapião, evitando com isso que seja necessário o pedido judicialmente.
Caso seja necessário o pedido da usucapião judicialmente, é necessária a intervenção de advogado ou defensor público com a apresentação da ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além de certidões negativas.
Antes de pedir a usucapião, é importante se certificar que realmente tem a posse do bem conforme determinado por lei.
Em regra, para usucapião é necessária a posse mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, ter ânimo de dono e estar no imóvel pelo tempo estipulado por lei conforme a situação (de 2 a 15 anos).
Mesmo para o pedido extrajudicial, vale a pena consultar se possui direito com o advogado ou defensor público.


