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Vale a pena optar pelo divórcio consensual?

priscilascarazatti
1 de set.
2 min de leitura

É sempre um tema muito delicado, mas é importante falar sobre o assunto para não fazer a escolha errada.


No processo de divórcio, podem ocorrer situações delicadas e nem sempre é possível seguir com uma conciliação.


Quando não há um consenso sobre o divórcio, não há outra saída senão optar pela forma litigiosa, que ocorre judicialmente.


E quais são as vantagens de optar pelo divórcio consensual?


É sempre conveniente as partes optarem pelo divórcio consensual, pois evita custos e não precisa da intervenção do judiciário, dentre outros benefícios, como:


  • Pode ser feito extrajudicialmente no cartório quando não envolver guarda de filhos menores ou incapazes e a mulher não estiver grávida;

  • As partes podem optar por um único advogado;

  • Evita a demora na decisão do divórcio;

  • Menor custo para as partes;

  • As partes evitam o desgaste emocional com o processo;

  • Permite definir a partilha de bens e a alteração do nome de forma direta, com fé pública e sem necessidade de homologação por um juiz.


Para o divórcio consensual, as partes podem optar por um advogado em comum ou profissionais separados para redigir o documento oficial.


Se optarem por seguir extrajudicialmente, é necessário que o casal apresente os documentos pessoais, certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos.


Após reunidos os documentos, o advogado fará a minuta de acordo com as regras de divisão de bens, guarda, convivência e pensão.


Caso o pedido envolva filhos menores ou incapazes, o pedido vai direto para a Justiça para proteger os direitos da criança. Nesse caso, o Ministério Público avaliará se os direitos dos filhos estão garantidos no acordo e se as partes tomaram a melhor decisão para o bem-estar deles.


Com base no parecer do Ministério Público e avaliação da minuta de divórcio, o magistrado aprovará o termo e encerrará oficialmente o casamento.


Sobre a guarda, no Brasil, em regra, é adotada a guarda compartilhada, mesmo sem convivência igualitária de tempo.


Isso significa dizer que ambos serão responsáveis sobre a educação, a saúde e a criação da criança.


É importante que os pais entrem num consenso sobre o bem-estar dos filhos, começando pelo lar de referência, ou seja, a residência principal.


Lembrando que o compartilhamento da guarda não exime o dever de pagar alimentos se houver diferença de renda entre os pais.


O valor não tem uma regra fixa de porcentagem na lei e depende do custo real do filho e do ganho de quem paga.


Os tribunais têm entendido que o percentual razoável para estipular a pensão alimentícia deve ser entre 15% e 30% da renda líquida de quem paga por filho.


No entanto, o juiz avaliará cada caso, observando o binômio necessidade e possibilidade, ou seja, será avaliado se o outro tem condições de pagar a pensão alimentícia.


Mais do que definir a forma de divórcio, as partes devem pensar em uma solução adequada à realidade da família, priorizando o bem-estar das crianças e evitando conflitos que possam impactar sua rotina e seu desenvolvimento.


Para um divórcio tranquilo, é importante contar com o apoio do profissional certo, que entenda os direitos, deveres e caminhos possíveis em cada situação.

 
 
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