Você sabe quais as responsabilidades da empresa tomadora sobre o trabalho terceirizado?

Hoje em dia muitas empresas acabam utilizando o trabalho terceirizado para redução de custos.
Após as mudanças em 2017, essa modalidade de serviços passou a ser aceita para qualquer atividade-fim ou meio.
Essa modalidade de contrato é cada vez mais comum entre as empresas, porque a sua responsabilidade é subsidiária e os custos são menores.
E quais são as regras sobre essa modalidade de trabalho?
Os serviços terceirizados podem ser contratados para realizar serviços determinados sem limite de tempo fixado.
A responsabilidade trabalhista nessa modalidade de contrato é subsidiária, ou seja, a empresa contratada (prestadora) paga os direitos primeiro; e, se ela não pagar, a contratante (tomadora) deve quitar os valores do período da prestação de serviços.
Quais as responsabilidades da empresa contratada (prestadora)?
A empresa contratada (prestadora) é responsável direta pelos pagamentos, gestão pessoal e normas de segurança.
Então, a empresa contratante (tomadora) apenas responde pelos valores do período da prestação de serviços e naquilo que a empresa (prestadora) não honrar.
Quais os pagamentos de responsabilidade da empresa contratada (prestadora)?
Salário;
Férias;
Décimo terceiro;
FGTS;
Responsável pela rescisão.
O que faz parte da gestão de pessoal?
Controla a jornada de trabalho;
Definição de escalas;
Dá ordens diretas ao funcionário.
Além dessas responsabilidades, a empresa contratada (prestadora) deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cobrar o uso correto.
Em caso de danos à saúde ou acidentes por falta de segurança no local, ambas podem responder de forma solidária na justiça.
Quais as responsabilidades da empresa contratante (tomadora)?
A empresa contratante (tomadora), em regra, não responde por nenhuma verba trabalhista, mas apenas se a empresa contratada (prestadora) falhar ou não ter dinheiro para pagar.
No entanto, é igualmente responsável pela saúde e segurança, devendo garantir um ambiente de trabalho seguro, com as mesmas condições de higiene e proteção dos seus próprios empregados.
Também tem a responsabilidade por fiscalizar o trabalho da empresa contratada (prestadora) quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, encargos e impostos durante a vigência do contrato.
As empresas não podem utilizar o serviço terceirizado como forma de fraudar os direitos trabalhistas, ou seja, não pode utilizar o contrato para desvio de função ou falência da prestadora.
Assim, é fundamental uma boa gestão da terceirização para reduzir riscos e evitar que uma contratação aparentemente simples se transforme em um problema trabalhista no futuro.


