Avós têm direito à visita dos netos?

Quando pensamos em guarda, normalmente lembramos dos pais, mas, por vezes, a criança convive mais com os avós.
Nunca é fácil enfrentar as consequências de um divórcio, que atinge não apenas os pais e os filhos, como também outros familiares.
Muitas vezes os avós são mais presentes na vida dos filhos que os pais, tanto afetivamente, como financeiramente.
Romper esse laço familiar de forma repentina pode afetar o bem-estar da criança e prejudicar uma relação familiar importante.
E será que a lei estabelece regras sobre isso?
Em regra, devem ser priorizadas as visitas para os pais, no entanto, a lei permite que seja assegurado o convívio entre avós e netos.
Até porque, a legislação brasileira protege crianças e adolescentes, estabelecendo o dever dos pais de assegurar à convivência familiar e comunitária, para seu desenvolvimento, segurança e bem-estar.
O contato familiar é imprescindível para garantir o desenvolvimento das crianças, sendo apenas impedido em situações extremas, como risco físico ou psicológico ao menor.
Logo, desavenças comuns entre pais e avós não são motivo suficiente para proibir o convívio e, se isso ocorrer, deve ser comprovada as situações impeditivas.
Caso necessário, os avós podem mover ação para regulamentação de visitas, evidenciando o impacto da convivência na rotina e no bem-estar da criança.
E os avós podem ser obrigados a arcar com a pensão alimentícia?
Prioritariamente, a pensão alimentícia deve ser paga por um dos pais, no entanto, em algumas situações, os avós podem ser obrigados a fazer isso, mas apenas de forma subsidiária e complementar.
O que significa dizer que os avós apenas serão acionados se os pais não conseguirem pagar pensão alimentícia, que somente poderá ser exigida deles se o valor pago for insuficiente para suprir as necessidades dos filhos.
Quando acionados para pagar pensão alimentícia, os avós podem dividir os encargos de acordo com suas posses.
Quais os requisitos para cobrança da pensão alimentícia por parte dos avós?
A pensão alimentícia não pode ser exigida de plano, sendo necessário provar que os pais não têm renda para custear as despesas necessárias para os filhos.
Além disso, deve ficar evidenciado que, antes de exercer a cobrança, houve o acionamento dos pais.
Outro ponto é que os avós apenas serão obrigados a complementar a pensão alimentícia se tiver recursos financeiros para isso.
Em situações como essas, é importante entrar num acordo para definir as visitas e a pensão alimentícia.
Se os pais impedirem o acesso de forma injustificada ou não puderem arcar com a pensão alimentícia, os avós podem procurar um advogado especializado ou Defensoria pública para entender quais medidas podem ser adotadas.
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