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Como funciona o contrato de trabalho do funcionário influencer?

priscilascarazatti
21 de out.
2 min de leitura

É vez mais comum ter funcionários responsáveis pela divulgação de conteúdos nas redes sociais.


Então, o trabalho acaba se misturando com a atividade e se tornou imprescindível criar acordos específicos na CLT.


Quais os fatores para isso ser necessário?


Apesar de parecer normal, publicar conteúdos nas redes sociais envolve questões de direito de uso de imagem e voz, o que é protegido pela Constituição Federal.


Além disso, a empresa não pode obrigar o funcionário a realizar atividades que não são atinentes ao seu contrato, especialmente a produzir ou postar conteúdo em redes sociais sem o seu consentimento expresso.


Um outro ponto importante é que a remuneração deve ser obrigatoriamente negociada ou deve ficar clara a voluntariedade em realizar essa atividade.


Muitas empresas querem exigir que o funcionário use suas próprias redes sociais para divulgar produtos, campanhas ou propagandas de marca, mas isso é proibido.


Nesse caso, é recomendado que a empresa tenha uma rede própria para divulgação, até mesmo para o funcionário não se expor demais, porque ele pode ser responsabilizado se tiver sua imagem associada ao produto.


Quais os direitos do corporate influencer?


Como mencionado, esse tipo de funcionário tem direito de ter um contrato específico para criação de conteúdos.


Ou ainda, a empresa pode fazer um aditivo constando claramente a nova atribuição do funcionário.


Caso a empresa não adote essa medida, o funcionário pode alegar acúmulo de função e, portanto, exigir o pagamento de remuneração adicional.


O ideal é sempre ter um termo de autorização por escrito do funcionário para uso da imagem, voz ou nome do empregado para finalidade de marketing ou comerciais.


Se a atividade for imposta ou fizer parte da rotina de trabalho, o funcionário tem direito a contraprestação salarial.


Mesmo que o conteúdo seja produzido voluntariamente, é importante documentar isso para afastar qualquer risco de funcionários exigirem vínculo ou dano em relação a essa atividade.


É tão comum as empresas se inserirem nesse mundo digital, no entanto, não pode forçar funcionários a fazer isso.


Ainda que seja voluntário, é fundamental que as empresas se respaldem para evitar riscos jurídicos.

 

 

 
 
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