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O que fazer diante de uma abordagem policial?

priscilascarazatti
28 de set.
3 min de leitura

Muita gente quando abordada por policiais fica com receios e acabam deixando de lado seus direitos constitucionais.


Além de ficar calmo, ao ser abordado por policiais, é importante observar se estão agindo conforme a lei.


E o que fazer quando for abordado por policiais?

 

Quando policiais abordarem cidadãos, inicialmente, devem fundamentar a suspeita antes de fazer qualquer tipo de revista.


Caso a abordagem ocorra na residência, apenas podem entrar com mandado judicial, flagrante delito ou autorização do morador.


A atuação dos policiais deve seguir os protocolos legais previstos no Código de Processo Penal.


Quais medidas os policiais estão autorizados?

 

Os policiais não podem abordar cidadãos sem uma fundada suspeita, como, por exemplo, ocultação de armas, drogas ou objetos ligados a um crime.


Segundo entendimento dos tribunais, é importante que o cidadão não corra ou fuja repentinamente, pois isso pode justificar a abordagem, mesmo que não seja legítima.


Durante a abordagem, os policiais podem:


  • Solicitar documentos pessoais e checar informações de rotina;

  • Revistar os pertences que estão com a pessoa também podem ser vistoriados durante a busca pessoal;

  • Em regra, a revista de mulheres cisgênero e pessoas trans femininas devem ser feitas por policiais mulheres.

  • Durante o dia, os policiais podem fazer a revista com ordem assinada por um juiz;

  • Se houver crime ocorrendo dentro da casa no exato momento (como tráfico intenso visível ou pedidos de socorro de dentro do imóvel), os policiais estão autorizados a entrar sob a justificativa de flagrante delito;

  • Em casos de incêndio, desabamento ou para salvar alguém passando mal, está autorizada a entrada;

  • Se o morador permitir livremente a entrada, sem coação, ameaça ou invasão de domicílio forçada, os tribunais entendem que essa autorização seja registrada por escrito ou gravada quando possível.


A abordagem deve respeitar os limites legais e não pode ser baseada apenas em preconceitos ou características pessoais.

 

Quais ações policiais não têm autorização?

 

É importante ficar atento aos detalhes da abordagem, percebendo os excessos cometidos por policiais, como:


  • Policiais não podem parar alguém apenas em impressões subjetivas, nervosismo genérico, cor da pele, aparência física, gênero ou por estar em bairro periférico/conhecido pelo tráfico;

  • Não pode obrigar o cidadão a desbloquear o aparelho ou mostrar mensagens e fotos sem autorização judicial específica;

  • Não é permitido também ofensas, xingamentos, agressões e tratamento vexatório configuram abuso de autoridade.


Não entre em conflito direto com policiais, pois isso pode configurar desacato à autoridade ou resistência.


O que fazer se perceber algo de errado nas abordagens?

 

Os tribunais têm entendido que qualquer ação adotada sem motivação é ilegal e anula provas encontradas.


Isso significa que as ações adotadas pelos policiais podem ser invalidadas perante o judiciário.


Antes de qualquer abordagem, confirme as ações dos policiais e caso perceba abuso de autoridade, o ideal é seguir as seguintes orientações:


  • Evite agressões verbais ou físicas. A reação pode dar base para acusações como desacato ou resistência;

  • Tente memorizar nomes, números de identificação nas fardas, placas das viaturas, horário e local exato;

  • Você tem o direito de filmar a abordagem policial em local público. Se não puder gravar, peça de maneira calma para que testemunhas façam registros em vídeo.


É sempre importante coletar evidências no momento da abordagem, para serem utilizadas para contestar as ações.


Quais medidas podem ser adotadas no caso de abuso de autoridade?

 

Se perceber algo de errado nas ações policiais, o cidadão deve adotar algumas medidas, como:


  • Se houver agressão física, vá imediatamente a um pronto-socorro e exija o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML);

  • Procure uma delegacia de polícia o mais rápido possível para relatar o abuso;

  • Para relatar os abusos, o cidadão pode utilizar os seguintes órgãos de controle:

    1. Corregedoria e Ouvidoria da Polícia: Instâncias internas que recebem denúncias contra a conduta dos agentes da corporação;

    2. Ministério Público (MP): Você pode apresentar uma representação diretamente nas Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial;

    3. Defensoria Pública ou Advogado: Profissionais jurídicos podem orientar sobre processos de reparação civil contra o Estado e acompanhamento da denúncia-crime baseada na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).


Mais do que exercer seus direitos, é fundamental preservar a própria segurança.


Assim, em uma situação de tensão, evite o confronto, mantenha a calma, preserve as evidências e, se houver uma possível ilegalidade, busque orientação para contestar posteriormente pelos meios legais.

 

 
 
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