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O que são os “Tratonomics “?

priscilascarazatti
20 de out.
3 min de leitura

Estamos vivendo um momento em que se reinventar se tornou imprescindível para se manter no mercado.


No dia a dia, muitas pessoas precisam do que chamamos de “mimos” para curar suas frustrações e stress.


Surgindo com isso um movimento em que pessoas dão a si mesmas pequenos luxos, mimos ou recompensas imediatas para aliviar o estresse, a ansiedade ou o cansaço do dia a dia.


E o que ganham as empresas com isso?


Muitas empresas têm investido em divulgar momentos de alívio do stress, incentivando assim os “Tratonomics”, ou seja, a “Cultura dos Mimos”.


Apostar na criatividade para criação de espaços saudáveis e agradáveisa se tornou essencial para atender essa nova tendência de mercado.


Quem não quer tirar aquele dia para cuidar da saúde e beleza, não é mesmo?


Apesar de muitas marcas surfarem nessa onda de "dopamina rápida", são necessários cuidados na hora da divulgação, pois o marketing persuasivo e a exploração da vulnerabilidade psicológica do consumidor podem gerar problemas.


O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidades que se aproveitem da fraqueza ou ignorância do consumidor.


Então, as campanhas devem evitar campanhas apelativas demais, pois incentivar consumo do produto ao alívio de crises de ansiedade, burnout ou depressão econômica podem configurar publicidade abusiva.


Um outro cuidado é evitar técnicas de design ou linguagem que induzem o consumidor a agir por impulso.


Sabe aquelas frases do tipo “Sua saúde mental precisa disso hoje" ou "Últimas unidades para o seu momento de paz"?


Mesmo parecendo algo normal, sob a ótica da dopamina rápida pode ser questionado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ou pelo Conar.


E quais os riscos em torno das pesquisas sobre os interesses dos clientes?


Muitas empresas investem em aplicativos gamificados, testes de personalidade programas de fidelidade agressivos, no entanto, é preciso cautela.


Para coletar dados sobre o estado emocional, humor ou rotina do usuário para direcionar anúncios de "mimos" no momento exato de sua vulnerabilidade, é necessário o consentimento explícito, conforme previsto pela LGPD.


Até porque, criar perfis comportamentais automatizados focados em pessoas psicologicamente suscetíveis a compras por impulso pode ser considerado um tratamento de dados ilegal ou abusivo.


Uma outra questão é cuidar dos detalhes para publicidade desses “mimos”, para não gerar frustração dos clientes.


Nessa nova tendência, o cliente não quer apenas um serviço ou produto, mas sim uma experiência diferenciada.


Assim, todo cuidado é pouco para garantir que essa experiência não se torne um pesadelo com atrasos na entrega, produtos com avarias ou embalagens que não condizem com a estética prometida.


O que deve ser evitado na publicidade?


Antes de divulgar campanhas em torno desses “mimos”, é essencial pensar muito bem no texto direcionado aos clientes.


Para garantir a conformidade com o Código de Defesa do consumidor e normas do Conar, a publicidade não pode se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor.


O ideal é evitar que a publicidade faça apelos exagerados, como, por exemplo:


  • Cura ou alívio de problemas psicológicos/financeiros por meio do produto;

  • Usar contadores regressivos falsos ou apelos de culpa; ou

  • Esconder juros de parcelamentos com slogans falsos.


Assim, a comunicação deve ser clara, transparente e objetiva, para garantir o dever de informação previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.


E o que fazer se esses “mimos” não corresponderem as expectativas?


É muito comum que consumidores se frustrem com as situações mencionadas, mas existem alternativas para corrigir isso.


Mais do que vender “mimos” a todo custo, as empresas devem prezar por sua reputação, mantendo uma estratégia de marketing responsável.


Afinal, o que vale é a experiência e apelos as emoções, falsas expectativas ou utilização dados pessoais sem observar as exigências legais, podem comprometer a confiança do público e gerar riscos jurídicos.


Se o consumidor não ficar satisfeito, pode buscar orientação jurídica para pedir reembolso imediato, ou, dependendo da situação, até mesmo pedir indenização por danos morais devido à quebra da promessa de bem-estar.

 

 

 

 
 
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