Quais os riscos de ter no contrato um "Sócio Oculto" ou “Sócio de Fachada”?

No mercado, surgem empresas de todo gênero e muitas vezes atuam de forma temerária, omitindo informações.
Existem empresas que utilizam sócios "laranja" no contrato social, ou seja, aquele que comanda de fato, mas não assina.
Essa prática pode representar não apenas um risco para empresa, assim como uma prática ilegal, sujeita à severas consequências.
E quais os riscos jurídicos de “emprestar” o nome para uma empresa?
Quando uma pessoa aceita ser o “sócio oculto”, nem sempre está por dentro de todos os riscos envolvidos.
Ao figurar no contrato, o “sócio de fachada” acaba assumindo responsabilidade por dívidas perante a Justiça, colocando em risco seus bens pessoais, como casas, carros e contas bancárias, que podem ser penhorados para pagar credores, funcionários e impostos atrasados.
E não apenas isso, ter sócios ocultos não é permitido pela legislação brasileira, pois isso configura crimes de estelionato, falsidade ideológica e fraude, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Já no âmbito tributário, caso haja sonegação fiscal na empresa, o "laranja" responde por crime tributário.
Também podem ter outras implicações, como bloqueios via sistemas judiciais (Sisbajud) e inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), impedindo a pessoa de abrir contas, tomar empréstimos ou emitir certidões negativas.
Quais os riscos para o verdadeiro sócio?
Alguns utilizam essa estratégia para proteção patrimonial ou fugir de impedimentos legais, mas isso pode ser descoberto, gerando a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens pessoais do sócio verdadeiro e invalidar a tentativa de ocultação da sociedade.
Se ficar clara a intenção, o legítimo sócio pode responder como autor intelectual ou coautor de todos os crimes cometidos (Falsidade Ideológica, Crime Contra a Ordem Tributária, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro — com penas que podem ultrapassar os 10 anos de reclusão.
Um outro risco é de que o “laranja” tenha sérios problemas para reaver seus direitos em relação a venda de ativos ou retenção de lucros, pois não tem direito legal de voto, administração e controle direto regulamentado, já que não consta no contrato social.
E como descobrir a fraude envolvendo a ocultação de sócios?
A justiça brasileira evoluiu bastante, sendo possível fazer cruzamentos de dados automatizados, histórico financeiro (CCS e Sisbajud), quebra de sigilo bancário e análise de redes sociais ou e-mails.
Além disso, podem ser consultados outros documentos que confirme que o sócio verdadeiro dava poderes totais de movimentação bancária ao "sócio oculto".
É possível também verificar quem mandava no dia a dia por meio de testemunhas, como ex-funcionários.
Essas provas são fundamentais para desbancar toda a fraude envolvendo a empresa, para conseguir atingir os bens pessoais do verdadeiro sócio.
Assim, antes de fazer parte de uma sociedade ou estabelecer relações comerciais com uma empresa suspeita, busque informações sobre a estrutura societária e avalie os riscos envolvidos.
Se você sofreu algum golpe, procure um advogado para orientações sobre a estratégia jurídica mais adequada ao caso.


