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Quando não é possível a cobrança de tributos?

priscilascarazatti
18 de set.
2 min de leitura

Nem todo mundo sabe, mas existem limitações para o Estado cobrar tributos do contribuinte.


Para saber se o tributo é devido, o contribuinte deve avaliar o princípio da anterioridade tributária.


E o que vem a ser esse princípio?


Conforme norma vigente, o fisco deve levar em consideração o prazo mais longo para exercer a cobrança.


Em regra, deve ser respeitada a anterioridade anual (ou de exercício), que proíbe a cobrança no mesmo ano em que a lei foi publicada, nesse caso, considera-se o período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro.


Temos ainda a anterioridade nonagesimal (ou noventena), que proíbe a cobrança antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei.


Esses prazos são estipulados para que tanto pessoas físicas, como pessoas jurídicas possam se programar para realizar o pagamento.


O fisco pode exercer a cobrança imediata?


Antes de exercer a cobrança, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, o fisco deve notificar o contribuinte para que tenha possibilidade de suspender ou anular a cobrança do tributo.


Assim, conhecer os prazos pode impedir uma cobrança indevida de tributos por parte do Estado.


Qual o entendimento dos tribunais sobre o prazo para alteração do valor de tributos?


Os tribunais têm entendido que a redução ou revogação de benefícios ou incentivos fiscais devem respeitar a anterioridade anual ou nonagesimal.


Não se sujeita ao prazo da anterioridade a norma legal que altera somente o prazo de recolhimento do tributo.


Existem exceções para aplicação do princípio da anterioridade?


Nem todos os tributos seguem o princípio da anterioridade anual, considerando-se algumas regras específicas.


Por exemplo, os impostos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) obedecem a regra de cobrança no prazo nonagesimal, ou seja, de noventa dias.


Também existem impostos que podem ser cobrados de forma extraordinária no caso de guerra ou calamidade pública, como o II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).


Antes de pagar o tributo, vale a pena consultar se a cobrança é realmente legítima, conforme regras acima mencionadas.


Se o pagamento do tributo já ocorreu, o contribuinte pode pedir a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.


Para se certificar que a dívida é devida, consulte um advogado especializado ou compareça ao órgão que emitiu a cobrança.

 
 
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