Quando o barulho pode configurar perturbação?

Têm vizinhos que excedem um pouquinho em momentos festivos ou ouvindo música, não se dando conta dos transtornos causados a outros com isso.
Quem nunca se deparou com aquele vizinho sem noção que toca funk “pancadão” até altas horas.
E qual o limite de horário e decibéis permitidos para áreas residenciais?
Alguns não têm limites para perturbarem em qualquer hora do dia, mas a lei recomenda que os barulhos não excedam 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite em áreas residenciais.
No entanto, se barulhos prejudicarem o sossego, não importa o horário, pois é possível aplicar a lei do “psiu”.
O mito de que "antes das 22h vale tudo" é falso, pois barulhos excessivos e abusivos continuam proibidos pelo Código Civil.
Existe sim um rigor maior para o período noturno, compreendido entre 22h até 7h, para impedir que pessoas sejam incomodadas ou prejudicado o seu descanso.
As regras sobre restrição de horários podem variar de acordo com cada condomínio ou município, que podem ter leis próprias e mais restritivas no regimento interno.
E quais medidas são possíveis para impedir que os barulhos persistam?
Ao se deparar com situações como essas, o cidadão deve avaliar as regras de condomínio ou município.
Quando se tratar de condomínio, o ideal é subir o assunto para o síndico até para não se indispor diretamente com o vizinho e serem aplicadas as sanções de acordo com cada situação, como, por exemplo, advertências e multas.
Embora o síndico possa aplicar sanções, ele não pode exceder os limites de privacidade para entrar no apartamento ou confiscar bens.
Nesse caso, se a situação extrapolar ou se tratar de um bairro residencial, o melhor caminho é acionar a polícia, ligando para o telefone 190.
Os barulhos podem configurar desde crimes de perturbação do sossego até crimes de poluição sonora, que podem ocorrer tanto de dia como de noite.
Após a polícia ser acionada, podem comparecer ao local para registrar a ocorrência ou lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Se as tentativas amigáveis para conter os barulhos não funcionarem, o cidadão pode buscar orientação com um advogado especializado para mover uma ação, obrigando o vizinho a cessar a perturbação e até pedir indenização por danos materiais e morais se isso prejudicá-lo financeiramente ou psicologicamente.
Para mover a ação, é importante reunir provas que indiquem a perturbação, como áudios, vídeos, boletins de ocorrência e protocolos de reclamação no condomínio.
Tentar a mediação é sempre o melhor caminho para preservar o bom convívio, mas se não tiver jeito, o cidadão pode seguir com as medidas acima indicadas.
Bom senso para conduzir as medidas é a melhor solução para evitar desgastes e conflitos desnecessários.


