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Que cláusulas não podem faltar no contrato social?

priscilascarazatti
16 de out.
2 min de leitura

Abrir uma empresa é sempre um desafio, pois é preciso muito cuidado na hora de definir o contrato social.


Qualquer deslize em algum ponto societário, pode ser fatal e afundar uma empresa antes mesmo dela começar suas atividades.


Mais do que regras em um contrato social, é fundamental um alinhamento claro entre os sócios para evitar disputas futuras na empresa.


E o que não pode faltar no contrato social para evitar conflitos?


Em um contrato social, não pode faltar cláusulas tratando de deadlock (impasse decisório), ou seja, é preciso definir o que fazer quando houver discordância por parte de sócios com participação societária igual, para que a empresa não fique paralisada por falta de decisões.


É importante também estabelecer regras sobre como será a avaliação das cotas e o prazo de pagamento quando algum sócio decidir sair por alguma razão, evitando com isso decisões genéricas a respeito disso nos tribunais.


Os sócios precisam definir como será a questão do pró-labore e distribuição de lucros, no intuito de impedir a confusão patrimonial e garantir a retenção de valores no caixa para reinvestimento.


Um outro ponto importante é tratar da exclusão extrajudicial e regras de conduta a serem seguidas na empresa.


Deve ficar claro o que será considerado falta grave ou descumprimento de obrigações, detalhando todos os passos para evitar recorrer a batalhas judiciais em torno disso.


Algo imprescindível é definir regras claras sobre situações de sucessão (morte ou incapacidade), para determinar se os herdeiros do sócio falecido entram na sociedade ou se recebem apenas a conversão patrimonial das cotas.


Ter esse ponto claro no contrato social impede a entrada de herdeiros inexperientes e desinteressados que podem colocar em risco o futuro da empresa.


Também é essencial definir pontos sobre a não-concorrência e sigilo para que o sócio desligado não abra um negócio idêntico no mesmo setor ou região.


Além disso, devem ser determinados prazos e limites razoáveis validados pela Justiça sobre esse ponto.


E, para finalizar, os sócios devem estabelecer meios de resolução de conflito, seja por mediação ou arbitragem, substituindo assim processos judiciais onerosos, além de garantir mais sigilo e rapidez às decisões.


Todos esses pontos são importantes para garantir um contrato social bem amarrado para evitar desgastes e embates judiciais intermináveis por falta de definições claras.


Antes de formalizar a sociedade, é fundamental discutir todos esses pontos com os demais sócios e apoio de um advogado especializado em Direito Societário.


Afinal, antecipar problemas e definir regras claras desde o início pode fazer toda a diferença para a segurança jurídica e a continuidade do negócio.

 

 
 
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