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Quem é responsável pelos danos quando as partes envolvidas no acidente de trânsito não têm seguro?

priscilascarazatti
14 de out.
2 min de leitura

Já é muito chato se envolver num acidente de trânsito, imagina quando nenhum dos envolvidos têm seguro.


Diante de um acidente, o ideal é ficar calmo e avaliar a situação para definir de quem será a responsabilidade.


E aí, o que fazer quando não existe seguro para custear os danos?


Quando não existe seguro, as partes devem avaliar a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, aquela que é baseada na culpa.


Conforme previsto no Código Civil brasileiro “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”


O acidente por si só não gera o dever de indenizar, devendo ser avaliados se houve conduta culposa (ou dolosa) do condutor; dano ou nexo de causalidade.


Existe o entendimento por parte dos tribunais de que a responsabilidade em acidentes de trânsito é solidária entre duas figuras.


Quando o proprietário não estiver no veículo, será responsável mesmo assim?


Mesmo quando o proprietário não estiver conduzindo o veículo, ele responderá civilmente pelos danos causados por terceiros a quem ele voluntariamente emprestou ou entregou o automóvel (culpa in eligendo e responsabilidade pela guarda da coisa).


Então, é bom sempre avaliar se o condutor será responsável ao dirigir o veículo, pois isso atinge o proprietário.


Caso fique comprovada a responsabilidade do condutor, ele responderá pelo dano causado que pode ser não apenas material, como também moral, emergente e estético.


Além disso, caso o veículo envolvido seja para trabalho, a vítima pode pedir também lucros cessantes, ou seja, o valor correspondente aquilo que deixou de ganhar em razão do acidente.


E o condutor tem como se eximir da culpa pelo acidente?


Sim, o condutor pode se valer de excludentes de responsabilidades, ou seja, justificativas que o eximam do dever de indenizar, como, por exemplo:


  • Culpa exclusiva da vítima – quando o condutor prova que o outro causou o acidente sozinho;

  • Caso Fortuito ou Força Maior – eventos imprevisíveis da natureza ou fatos de terceiros inevitáveis;

  • Culpa Concorrente – Ambos condutores agiram mal.


Embora essas situações possam eximir o condutor, o juiz avaliará cada caso em particular e definirá a indenização proporcional a depender do caso.


O que significa que não necessariamente o condutor ficará isento de arcar com algum dano, especialmente, nas situações em que for identificada a culpa concorrente.


E como proceder para receber o valor?


Quando ocorrer um acidente, o ideal é as partes registrarem um boletim de ocorrência para relatar os fatos.


Além disso, é importante coletar as evidências do acidente, como fotos do local e da posição dos carros; contatos de testemunhas e comprovantes de todas as despesas (orçamentos, notas fiscais, relatórios médicos).


Se as partes não entrarem num acordo, a vítima pode notificar o causador do dano formalmente na tentativa de um parcelamento ou pagamento amigável.


Ou ainda, buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação contra o condutor que causou o dano.


Sobre a ação, ela poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível ou Justiça Comum, dependendo do valor do dano.


As ações até 40 salários mínimos seguirão no Juizado Especial Cível. Já as ações com valores superiores, deverão ser ingressadas na Justiça Comum.


Se envolver num acidente nunca é fácil, mas ficar calmo e não deixar de levantar as provas necessárias é essencial para se respaldar e buscar uma solução adequada.

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