É obrigatório usar o nome de solteiro após o divórcio?

Divórcio é sempre muito traumatizante para alguns e tirar o nome parece ser a primeira providência, não é mesmo?!
Mas o sobrenome muitas vezes é o que dá personalidade a alguém e alguns não querem alterá-lo após o divórcio, em razão de perdas com isso.
No Brasil, não é obrigatório usar o nome de solteiro após o divórcio, sendo uma decisão individual de cada cônjuge.
Mesmo que o ex-cônjuge exija judicialmente a retirada do sobrenome, cabe a outra parte decidir se quer fazer isso.
Isto porque, o nome adotado integra os direitos da personalidade e a vida profissional ou social, dispensando justificativas para a sua manutenção.
Muitos artistas ficam famosos em razão do sobrenome, que é até mais conhecido que o próprio nome.
E, caso ocorram alterações, isso pode interferir em sua fama, causando prejuízos a sua vida pessoal e profissional.
O que fazer se o outro cônjuge exigir a retirada do sobrenome?
Os tribunais têm entendido que o juiz não é obrigado a decretar a retirada do sobrenome à revelia do outro cônjuge.
Esse pedido apenas pode ser acolhido por vontade própria dos cônjuges ou se comprovado o uso ilícito do sobrenome ou danos graves à honra.
Não é tão simples o pedido de retirada do sobrenome, já que é necessária uma boa argumentação e evidências que indiquem prejuízos.
É possível alterar o sobrenome a qualquer momento após o divórcio?
Após o divórcio, as partes podem continuar usando seus documentos com o sobrenome até decidirem alterá-lo.
Ou seja, as partes não são obrigadas a alterar o sobrenome imediatamente após o divórcio e, caso decidam fazer isso, basta fazer o pedido extrajudicialmente em um Cartório de Registro Civil.
Evitar desgastes durante o processo de divórcio torna o processo mais célere e menos oneroso.
Se você está passando por uma situação envolvendo alteração de nome após o divórcio, procure orientação de um advogado para entender quais são as possibilidades no seu caso.


